Comprei um terreno, tenho os recibos de pagamento, mas a escritura ainda não saiu depois de cinco anos. Agora a imobiliária diz que eu devo mudar a minha casa de local dentro do terreno.

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Claudio Pereira Machado,vendedor.

Para que não ocorram problemas como este, o comprador deve, antes de fechar o negócio, verificar se o loteamento foi registrado no cartório de registro de imóveis da cidade. Com relação à escritura, deve-se solicitar ao juiz da vara cível a adjudicação, que equivale a dizer que o juiz determina que se registre a venda mesmo com a ausência do vendedor. Para definir se a localização da sua casa está correta ou não, deve-se pedir a um topógrafo que confirme se as divisas (ou cercas ou muros) conferem com o que consta no projeto do loteamento. Uma cópia deste projeto pode ser obtida na prefeitura ou no cartório de registro de imóveis.

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Maurício Moritz, vice-presidente de desenvolvimento imobiliário do Secovi.