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Moro em um edifício em que há uma loja no térreo e os apartamentos são residenciais. No mês passado, um comércio se instalou no apartamento ao lado do meu. Comecei a me incomodar devido ao movimento de pessoas estranhas, que entram e saem. É legal sublocar o imóvel?

Carmem Oliveira, cozinheira.

A sublocação é perfeitamente válida, sendo o seu instituto regulamentado pela Lei 8.245/1991, a mesma da locação. Para sua validade, porém, deve haver permissão no contrato – ou pelo menos a não proibição. No caso em questão, deve-se observar o que diz a Convenção do Condomínio. Muito embora seja um condomínio misto, deve haver uma clara divisão entre quais são as unidades residenciais, e quais são as unidades comerciais. Assim, a prática do comércio só poderá ser exercida nas unidades destinadas a tal fim, sendo proibida a sua instalação nas alas exclusivamente residenciais.

Maurício Moritz, vice-presidente de desenvolvimento imobiliário do Secovi.

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