O que são despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio? O que é responsabilidade do locatário?Mariléia da Silva, auxiliar administrativo.

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A Lei do Inquilinato diz que despesas extraordinárias se entendem aquelas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do edifício: obras ou reformas, pintura de fachadas e esquadrias externas, indenizações trabalhistas anteriores ao início da locação, fundo de reserva, etc. Já as despesas ordinárias são as necessárias à administração, como salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio, consumo de gás, água e esgoto, luz das áreas de uso comum, limpeza e conservação, por exemplo. É responsabilidade do locatário pagar as despesas ordinárias, ou se for o caso as estabelecidas em contrato.

Danielle Cristina de Oliveira, Contiplique Administração e Cobranças.

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