De quanto em quanto tempo é permitido ao locador aumentar o aluguel, além do reajuste do IGP-M?
Daniele Barbosa dos Santos, auxiliar de produção
Resposta
O aluguel será legalmente reajustado anualmente pelo índice previsto no contrato (IGP, IPC ou outro). Legalmente ainda poderá ser pedida, pelo locador ou pelo inquilino, revisão judicial do aluguel depois de três anos do início do contrato ou do último acordo. Nada impede ajustes extraordinários, a qualquer tempo, decorrente de acordo entre o proprietário e o inquilino.
Luiz Alfredo Dornfeld, vice-presidente de Locação e Aministração de Imóveis do Secovi-PR
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