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"Se um carro ou uma bicicleta forem roubados dentro da garagem do condomínio, quem é responsabilizado?"
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Paulo Demeterco, funcionário público aposentado.
A responsabilidade do condomínio restringe-se, nos termos da Convenção e nos mecanismos de segurança oferecidos pelo condomínio aos seus condôminos. Caberá ao prejudicado fazer provas em juízo de que a responsabilidade é do condomínio e se o condomínio for condenado através de sentença judicial a pagar uma indenização, será um caso isolado, não se obrigando dessa maneira a pagar novas indenizações.
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Luiz Alfredo Dornfeld, vice-presidente de Locação e Aministração de Imóveis do Secovi-PR