"Gostaria de comprar um apartamento, mas o imóvel em questão não foi averbado. A construtora faliu e ficou uma dívida com o INSS. Qual o risco de se comprar um imóvel em cujo registro só consta a fração ideal? É prudente fechar negócio?"Cristina Buschle
Para analisar melhor a questão seria necessário saber se o vendedor já tinha a escritura da fração ideal antes da falência da construtora. Se tiver, o risco é menor, pois o próprio condomínio poderá averbar a conclusão do apartamento e recolher o INSS. Caso contrário, há a possibilidade de outros credores se habilitarem ao imóvel. Marcos Machado, vice-presidente de comercialização imobiliária do Sindicato de Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR)
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