"Existe alguma lei que puna os moradores caso esses joguem algum tipo de material pela janela?"
Mariana Diniz
É comum que nos textos da Convenção Condominial e do Regimento Interno constem artigos sobre a proibição de jogar pelas janelas qualquer tipo de objeto. Se a conversa com o vizinho não resolver o problema, notifique o condomínio para que, através da autoridade do síndico, ele seja advertido a cumprir as regras existentes e, no caso de não abster-se da prática, penalizado de acordo com os mesmos instrumentos legais. Caso o condomínio não disponha de nenhuma regra específica nos documentos, solicite a convocação de uma assembléia e, caso a situação constrangedora perdure, procure o Juizado Especial Cível.
Herbert Moreira, administrador e diretor da Quorum Condomínios.
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