Lei proíbe pagar aluguel antecipado
Uma das garantias utilizadas por algumas empresas é o pagamento adiantado do aluguel. Porém, tal modalidade não está de acordo com a Lei do Inquilinato. O artigo 20 prevê que o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel, exceto nas locações por temporada.
"Pagar um ano de aluguel antecipado não é uma forma de garantia. A imobiliária não é uma instituição financeira, não pode gerir dinheiro, recursos, não é o papel dela. Existe uma única possibilidade de aceite da locação sem garantia que é a cobrança de um mês adiantado. Se a pessoa não quiser o fiador e pode pagar um ano antes, pode comprar o título de capitalização de doze vezes, mas continua pagando o aluguel normalmente. Mas o dinheiro não pode sair da posse do locatário", explica o gerente comercial da CSI Corretora de Seguros Edson Gurgel.
Notificação
Segundo a advogada especialista em direito imobiliário Ilcemara Farias, o primeiro passo que o locatário deve tomar nestes casos é notificar extrajudicialmente a imobiliária informando que a prática é contra a lei. "Faz um anexo ao contrato, uma retificação e caso não aceite, a pessoa pode entrar judicialmente pedindo os aluguéis", explica.
Despejo
Desocupação do imóvel é mais rápida quando não há garantias do locador
A revisão da lei do inquilinato em 2009 trouxe uma possibilidade ainda pouco utilizada pelos locadores: a falta de garantias. "O locador não precisa pedir garantia, mas é um pensamento tão inserido em todos que para alugar é preciso pedir várias garantias senão o locatário não vai pagar, que todo mundo tem medo", relata a advogada Ilcemara Farias.
A lei do inquilinato, no artigo 59, inciso 9º, aponta que se o contrato for feito sem nenhuma garantia e o locatário fique inadimplente durante o período, o locador tem o direito de pedir a desocupação em 15 dias. "Atualmente, mesmo com a garantia, o locador demora seis, oito meses para despejar o locatário que não paga e às vezes não consegue reaver o prejuízo. Seria um prejuízo bem menor se fizesse o contrato sem garantia", explica Ilcemara.
75% dos contratos de locação efetuados no último mês tiveram como garantia locatícia o fiador.
A figura do fiador é responsável por avalizar três em cada quatro contratos de aluguel firmados em Curitiba. Dados do Instituto Paranaense de Pesquisa e Desenvolvimento do Mercado Imobiliário e Condominial (Inpespar) mostram que entre janeiro e agosto deste ano, 73% dos inquilinos de Curitiba contaram com um fiador na hora de fechar o contrato com a imobiliária.
Apesar das diversas opções de garantias locatícias, os custos e as exigências tornam menos competitivo o uso de outras modalidades.
O seguro fiança, por exemplo, garante o pagamento das parcelas do aluguel em caso de atraso ou inadimplência. A opção exige um investimento mensal que pode chegar a 15% o valor do aluguel mensal. A opção aparece como a segunda garantia mais utilizada nas locações de Curitiba desde janeiro, com 17%.
A opção do seguro foi usada pelo analista de planejamentos Ivan Campos para alugar um apartamento na capital. "O primeiro motivo foi porque vim de Minas Gerais e as imobiliárias têm receio de pegar um fiador de fora. Segundo porque é difícil achar um fiador. Normalmente é parente, mas se não for, é um terceiro que tem de estar em uma situação boa financeiramente, ter um imóvel. É um favor que a pessoa te faz, pois não tem obrigação nenhuma", diz.
Segundo Campos, a opção não é a mais vantajosa, mas foi a única que ele conseguiu após um acordo com a empresa. "Se a empresa não fosse pagar pelo seguro, eu teria corrido atrás do fiador", aponta.
Para o diretor comercial de locação da Apolar Imóveis Henrique Vianna, as outras formas de garantia são mais interessantes para a imobiliária do que o uso do fiador. "Na realidade, quem quer o fiador é o inquilino", afirma.
Segundo o gerente comercial da CSI Corretora de Seguros Edson Gurgel, nos mercados imobiliários do Sudeste, o fiador não está mais tão presente quanto no Paraná. "Em São Paulo, o fiador já representa menos da metade das locações. O título de capitalização cresce 30% ao ano e o seguro fiança 25%", afirma.
No caso do título, o investimento por parte do locatário é ainda maior que o seguro, e corresponte ao investimento de um ano do valor do aluguel.
"O título de capitalização se encaixa na modalidade caução e se o inquilino tem um recurso é uma boa opção. O locatário compra o título no seu nome e cauciona no contrato. No fim da locação, ele resgata o valor total, corrigido. Uma das grandes vantagens é que não precisa fazer um cadastro como no seguro fiança", explica Gurgel.
Caução em espécie é pouco usada pelas imobiliárias
A garantia caução em espécie é outra opção, mas que não é muito utilizada e nem aceita pelas imobiliárias. O principal motivo é o valor pedido, normalmente três vezes o aluguel. "Abre-se uma caderneta de poupança em nome do inquilino e o dinheiro fica como garantia. Esta modalidade existe há anos, mas pouco usada, porque três meses são considerados muito pouco pelas imobiliárias", afirma o gerente comercial da CSI Corretora de Seguros Edson Gurgel.
"O caução é para fazer frente ao inadimplente. Se o inquilino deixar de pagar, o locador entra com ação de despejo, mas nunca consegue em três meses, demora cinco, oito meses. É um período que o proprietário perde", explica. "Três meses é muito pouco como garantia. Se o locatário deixa de pagar uma vez, já vai um mês e até sair do imóvel, um ano", complementa o diretor comercial de locação da imobiliária Apolar Henrique Vianna.
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