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Embora gere gastos significantes, a documentação após a compra de um imóvel é a única garantia de propriedade do comprador. É o que afirma João Carlos Kloster, presidente do Colégio de Registros de Imóveis do Paraná – órgão vinculado à Associação dos Notários e Registradores do Brasil. "Quem não registra não é dono. Isto está especificado no Código Civil. Assim, o comprador sem o documento não poderá vender o seu imóvel e nem transferi-lo a um terceiro", diz.

Segundo Kloster, não registrar o bem pode acarretar até mesmo na sua perda. "Como o bem permanece no nome do antigo proprietário, ele poderá agir de má-fé e vendê-lo a outra pessoa, causando uma enorme confusão. Ou o que é mais comum. Se o antigo proprietário causar um acidente de trânsito e não tiver como pagar os prejuízos, o imóvel poderá ir à leilão para saldar a dívida", alerta.

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