O índice de inadimplência no pagamento de condomínio em Curitiba chega a 20%, de acordo com o Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR). A redução da taxa de 20% para 2% do valor, desde janeiro de 2003, quando entrou em vigor o Novo Código Civil, contribuiu com a falta de pontualidade, avaliam os especialistas. Até oito anos atrás, o índice ficava em torno de 5%. Em todo o país, a inadimplência chega a ultrapassar os 25%.
Desde então diversas entidades do setor imobiliário e condominial alertam as autoridades sobre a questão, diz o advogado Francisco Maia Neto, especialista em direito imobiliário. "O baixo percentual não deixa de ser estímulo, uma vez que o valor da cota condominial deixa de ser prioridade se comparada a juros de cheque especial ou cartão de crédito, que têm taxas cinco vezes maiores que a multa do condomínio."
A falta de pagamento gera problemas administrativos coletivos. "Alguns condomínios têm a receita enxuta e precisam ratear o valor da dívida com todos. Outros preveem a inadimplência e já cobram taxa maior normalmente", afirma o vice-presidente de condomínios do Secovi-PR, Dirceu Jarenko.
Conciliação
Diante do cenário, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em parceria com o Secovi-PR, criou o Juizado Informal de Condomínios de Curitiba (Juicond) em julho de 2010. Até hoje foram realizadas 42 solicitações de conciliação. Em 23 delas foi fechado acordo entre as partes; em outras sete, nem foi preciso realizar a audiência; e em 12, os condôminos convidados à conciliação não compareceram. "Se o síndico ou administrador não conseguir resolver, deve entrar com pedido de cobrança na Justiça Estadual", explica Jarenko. Caso não haja pagamento, o imóvel poderá ser penhorado judicialmente e leiloado para quitação da dívida, complementa a advogada especialista em direito imobiliário Ilcemara Farias, professora do MBA em Gestão e Direito Imobiliário do Instituto Brasileiro de Pós-Graduação e Extensão (IBPEX). Mesmo que o imóvel esteja alugado, lembra ela, quem responde pela dívida é o proprietário. "O dono paga e depois cobra do inquilino com uma ação de regresso."
Direitos
O morador inadimplente não perde os direitos como condômino, como usar o salão de festas, explica Ilcemara. A única exceção (artigo 1.335, inciso III, do Código Civil) expressa que é direito dos condôminos votar nas deliberações da assembleia e delas participar estando quite. "Não se pode suprimir serviços e produtos do inadimplente, pois não existe previsão legal para esses atos."
Serviço:
Para solicitar audiência de conciliação ao Juicond ligue para o Secovi-PR, no (41) 3259-6000.
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