Quando o proprietário de um imóvel alugado resolve vendê-lo, a Lei do Inquilinato, além de reservar ao locatário a preferência para compra, prevê o cumprimento de um procedimento específico para formalizar legalmente a venda. "A não efetivação desse procedimento por parte do proprietário do imóvel pode gerar indenização ao locatário", afirma a advogada Maria Ilma Caruso Goulart. "O imóvel somente poderá ser vendido para terceiros se o inquilino não tiver interesse na compra", complementa. Já o advogado Adel El Tasse afirma que, além de prioridade para a compra, o inquilino não pode ser prejudicado quanto às condições para a venda. "Para ele valem as mesmas condições colocadas para qualquer outra pessoa, com os mesmos preços e prazos", explica Tasse.
Por isso, quando o imóvel é posto à venda, o inquilino deve ser o primeiro a saber. Segundo Maria Ilma, é necessário que o proprietário entregue uma notificação ao inquilino especificando preço, forma de pagamento, existência de ônus pendente (hipoteca, por exemplo), bem como local e horário onde se possa verificar a documentação relativa ao imóvel. A resposta do locatário manifestando sua intenção de comprar ou não o imóvel deve ocorrer em 30 dias. "Nada respondendo nesse período, o direito de prioridade para compra por parte do inquilino é caducado", explica a advogada.