Decisão do Tribunal Regional do Rio de Janeiro autoriza o Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci) a multar pessoas que se passam por corretores imobiliários e atuam ilegalmente no mercado. A multa para os falsos corretores pode chegar a R$ 3,5 mil. Eles também podem ser processados por exercício ilegal da profissão, podendo ser condenados a até três meses de prisão. "Essas pessoas, geralmente, não têm endereço fixo e usam nomes incorretos. Se eles resolvem sumir, o consumidor fica desamparado, sem ter a quem recorrer", afirma o presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva.
Para evitar transtornos, o consumidor que aciona um corretor de imóveis deve checar se ele possui o registro profissional ativo, fornecido pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) de seu estado. Caso o profissional não seja habilitado, o consumidor deve informar ao Creci sobre a atuação ilegal. O site do Cofeci (www.cofeci.gov.br) disponibiliza os telefones dos conselhos regionais em todo o país.
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