Para executar alterações nas paredes é fundamental que o proprietário do imóvel conte com o auxílio de um profissional habilitado, arquiteto ou engenheiro, para desenvolver e acompanhar o projeto. Além do conhecimento técnico para avaliar a possibilidade e a melhor forma de realizar a alteração, tais profissionais emitem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assumindo a responsabilidade e protegendo o proprietário por qualquer dano decorrente da obra, como explica o engenheiro civil Guilherme Gulin Gomes, da Due Construções e Reformas.
Síndico
Para a reforma de apartamentos, além da ART, o proprietário precisa da autorização do condomínio para iniciar a obra, conforme determina a norma 16.280/2014 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata das reformas nas edificações. “Se estas etapas não forem seguidas podem ocorrer desde problemas mais simples, como surgir uma trinca ou a parede ficar fora de esquadro, até os mais sérios que abalam e comprometem a estrutura da edificação”, alerta o engenheiro.
Em se tratando de construções novas, que ainda estejam dentro dos prazos de garantia, vale informar a construtora e solicitar sua autorização para a realização da obra. Se a reforma for alterar a área construída do imóvel, também é preciso retirar o alvará de construção junto à prefeitura, acrescenta Gomes.
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