20%é a taxa média de ocupação de condomínios tipo clube, para privilegiar as áreas comuns. O número representa queda significativa, considerando que o índice varia de 30% a 50% em residenciais de prédio único, sem amplas áreas de lazer.
Basta pegar o elevador ou descer as escadas e ter acesso a diversas áreas de recreação, lazer e esportes, sem nem mesmo ter de dar partida no carro. O chamado condomínio-clube, nomenclatura criada pelo mercado imobiliário para definir esse novo conceito de morar, atrai pela quantidade de serviços disponíveis, cujo valor de manutenção pode ser dividido por muitas unidades. É também uma forma de as construtoras explorarem amplas áreas, por vezes afastadas dos centros, que antes, para um modelo padrão de moradia, não figuravam entre as preferências dos compradores.
Pelo menos até o momento, não foram estipuladas regras que determinem sobre o que especifica ou não em um empreendimento desse tipo, como tamanho de área, quantidade de unidades ou tipos de serviços, afirma a presidente do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Liliana Tavarnaro. "A regulamentação não é diferente à de um condomínio considerado comum. O que ocorre é que neste caso há na convenção e regulamento a especificação de funcionamento de todos os serviços oferecidos, como agenda, custos, dias e horários."
Normalmente, são torres com 200 apartamentos ou mais, construídas em terrenos superiores a 5 mil metros quadrados e com pelo menos dez ofertas de serviços, como piscina, espaço gourmet, academia, espaço baby e comércio especializado, normalmente não encontrado dentro de um condomínio. Em 2010, foram lançados 16 empreendimentos com mais de 200 unidades em Curitiba, um número bastante significativo, de acordo com levantamento do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon-PR). "Não significa que são todos condomínios-clube, mas são empreendimentos grandes que, normalmente, agregam o conceito deste tipo de residencial", avalia o consultor do Sinduscon-PR, Marcos Kahtalian.
Como definir?
Na interpretação do engenheiro e advogado especialista em Direito Imobiliário, Francisco Maia Neto, da Precisão Consultoria, o empreendimento deve conter espaços externos comuns para serem compartilhados entre prédios independentes, cada um inclusive com seu próprio síndico, porém no mesmo terreno. "Conheço exemplo em São Paulo, que tem uma padaria dentro, porque tem uma quantidade de moradores que justifica esse serviço. Outro, no litoral do Rio de Janeiro, tem até restaurante. É um bairro dentro do bairro", diz.
Quando surgiram os empreendimentos com essas características, os construtores tinham como público-alvo as classes de maior poder aquisitivo. A novidade é que os lançamentos começam a contemplar as faixas de menor renda, adaptados às condições de cada perfil, aponta Kahtalian. Mas, independentemente de classe social, a finalidade é a mesma. "A proposta básica é de gozar a vida em família. Esses condomínios são destinados especialmente para atender crianças, adolescentes e jovens, assim como casais jovens, com ou sem filhos."
O condomínio-clube é resultado das mudanças na maneira de viver em todo o mundo, avalia Neto. Ele aponta exemplos para justificar o novo conceito, como aumento da escala da violência; maior participação da mulher no mercado de trabalho, que não tem com quem deixar os filhos; maior número de idosos e elevação de taxas condominiais. "Além disso, a segurança não deixa de ser um serviço que esses condomínios prestam ao morador, na medida que grande parte de suas atividades estão concentradas ali", observa o advogado.
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