Antes de pensar em fazer mudanças na parte externa do prédio, é melhor consultar o regulamento e a legislação. Alterar a fachada de um edifício, colocando vidros ou telas nas sacadas do apartamento, por exemplo, pode gerar problemas para o condomínio.
A advogada Vanessa Queiroz Ponciano explica que alteração de fachada é aplicada a toda área externa que compõe o visual do condomínio, como paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício, entre outros elementos.
Mudanças devem estar previstas na Convenção do Condomínio ou aprovadas em assembleia. De acordo com a Lei de Condomínios, para alteração de fachada é necessário aprovação de 100% dos condôminos, ou seja, de todos os proprietários. Além disso, as modificações devem seguir um padrão, ressalta a advogada, especialista em direito imobiliário com foco em condomínios. "É preciso, também, consultar antes o autor do projeto arquitetônico, requerendo dele um parecer", afirma Vanessa Queiroz, lembrando que a maioria das obras requer, ainda, aprovação junto à prefeitura.
"Fechar as sacadas é um assunto polêmico. Há várias opiniões, inclusive algumas defendendo que o envidraçamento ou colocação de telas não é considerado alteração de fachada, e sim uma obra necessária para proteção".
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