Regra
Rateio é feito de acordo com a convenção do condomínio
A advogada do Secovi, Tatiana Pereira, explica que as despesas dos condomínios devem ser pagas como foi determinado pela convenção do prédio, já que é a lei do condomínio. Ainda há poucos prédios com a medição individual e, para mudar do rateio tradicional para o individual, é necessária uma série de medidas.
"O síndico convoca a assembleia, que deve ter dois terços dos condôminos e debate o assunto. Depois leva à votação para a mudança ou não. Se a maioria aceitar, tem de ver orçamento, buscar os prestadores de serviços, os que vendem os hidrômetros, juntar os orçamentos, o tempo que a obra vai levar, quanto ela vai gastar e retornar à assembleia pra votar. Depois de votado, coloca em convenção para poder implantar. Se não tiver quorum, isso fica passível de discussão judicial. O condômino que se sentir prejudicado pode entrar com ação e o síndico pode ser responsabilizado", explica a advogada.
Outra ressalva na hora de modificar a cobrança é deixar claro a todos os moradores que qualquer mudança no número de habitantes do apartamento deve ser comunicada ao síndico, inclusive se receberem visitas prolongadas. Mas estas informações devem estar dispostos na convenção condominial para que tenha plena validade e que todos estejam cientes.
Dúvidas?
Se você mora em um prédio ou condomínio e tem dúvidas sobre medição de água, o Sindicato de Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi) oferece atendimento jurídico para síndicos e condôminos. Basta acessar o site do sindicato (www.secovipr.com.br) e entrar em contato através do link do Departamento Jurídico, ou ainda pelo telefone 3259-6000. Se preferir tirar suas dúvidas pessoalmente, o Secovi está localizado na Rua Dr. Pedrosa, 475, Centro. Não é necessário agendar e os advogados atendem das 8h30 ao meio dia e das 13h30 às 18h.
Convenção
Antes de qualquer modificação no rateio da conta de água, os moradores devem mudar a convenção do condomínio através de uma assembleia que conte com dois terços dos condôminos.
Uma das principais reclamações de moradores de condomínios e edifícios é a conta de água. O rateio pode ser feito de diversas formas, que nem sempre agradam os moradores.
A advogada Tatiana Pereira, do Sindicato de Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi PR), explica que, de acordo com a lei nº. 4.591/64, o rateio da conta de água é feito a partir da fração ideal do solo (ou seja, da área do imóvel). Assim, em uma edificação de 10 apartamentos em um terreno de mil metros quadrados, por exemplo, cada apartamento se refere uma porção de 100 metros quadrados. Portanto, as despesas de água seriam divididas para cada 100 metros quadrados. No entanto, Tatiana conta que cada condomínio pode escolher a sua forma de rateio, como a cobrança por número de moradores ou número de apartamentos, desde que a convenção do condomínio permita isso. "Em alguns casos, a taxa básica da Sanepar é rateada por igual, por apartamento, e o extra é dividido pelo número de moradores ou pelos apartamentos", explica.
Milton Agostinho Junior é síndico de um edifício onde é feito o rateio pelo número de moradores. "É uma coisa desproporcional, tem gente que mora com cinco pessoas, outros moram sozinhos. Um acaba pagando pelos cinco", explica. De acordo com o vice-presidente de administradoras de condomínio do Secovi, Carlos Eduardo Manzochi, a cobrança pelo número de moradores ou pelos apartamentos pode ser tão injusta quanto aquela baseada na fração ideal do solo. "Posso morar sozinho no apartamento e tomar banho dez vezes ao dia e meus oito vizinhos podem tomar banho no clube, na academia. Dividir assim também pode não refletir a realidade", explica.
Uma das possíveis soluções para este tipo de problema é transformar a medição tradicional em individual. Neste modelo, um ou mais hidrômetros são responsáveis por determinar o gasto de água de cada apartamento e a medição pode ser feita por um responsável nomeado pelos condôminos ou por uma empresa contratada. De acordo com o gerente comercial da Companhia de Saneamento Básico do Paraná (Sanepar), Luiz Carlos Braz, a Sanepar não pode fazer a medição individual nos edifícios porque ela emite uma única conta referente ao gasto total do edifício. "O decreto 3.926 de 1988, que regulamenta os serviços, no artigo 16 deixa claro que a cada prédio corresponderá uma única ligação de água e esgoto. Nos condomínios verticais, o condomínio é responsável pelo rateio da conta de água, porque a Sanepar não pode entrar em cada apartamento para fazer a medição, vai contra o direito de propriedade. A responsabilidade da Sanepar vai até o cavalete", informa.
Segundo o síndico Agostinho Junior, há um ano e meio ele tentou implantar a medição individualizada para tornar a despesa mais justa, mas o custo era muito alto e a medição do fluxo de água para cada apartamento poderia não ser exata. "Ia sair R$ 800, R$ 900 por apartamento com um hidrômetro. Tentei entrar em contato com uma empresa que fornece hidrômetro individual, transmite os gastos via computador, mas não era uma coisa real, era 70% de acerto porque o prédio não tinha encanamento apropriado para a medição individual. Os edifícios novos tem encanamento para leitura individual, mas para os antigos é muito complicado e não seria muito preciso o consumo. Por isso decidimos ficar com o sistema tradicional", relata.
Alternativa
Medição por telemetria, mais "confortável", é também a mais cara
Uma das formas mais modernas de fazer a medição individualizada nos condomínios é por meio de telemetria. Esse sistema evita que a necessidade de um funcionário para medir o consumo todo mês em cada apartamento. A aferição é feita a partir de um dispositivo acoplado ao hidrômetro, que envia a um computador os gastos de cada residência. No edifício Neuhaus, no bairro Água Verde, a medição é feita desta forma e os moradores aprovam a medida.
"É muito mais fácil, muito mais confortável. O rapaz da empresa que faz a medição fica no jardim e de lá ele coleta todas as informações dos apartamentos, sem precisar entrar no prédio. Ele registra tudo no computador e repassa para a empresa que administra o condomínio e essa empresa entrega as contas certas para cada morador", conta a síndica do prédio, Maristela Gugelmin Calderari.
O gerente comercial da Sanepar, Luiz Carlos Braz, explica que, por mais que esta forma seja mais confortável ao morador, é também mais cara e a companhia não pode executá-la em residências. "A Sanepar somente realiza esse tipo de serviço para grandes empresas, que tenham alto consumo de água", afirma.
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