Matrícula reúne lista extensa de documentos
Conheça os principais pontos da medida provisória que versa sobre a concentração de matrícula do imóvel.
Informações que devem ser registradas ou averbadas da matrícula: registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias; averbação, por solicitação do interessado, de constrição judicial, do ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença nos termos previstos no Código de Processo Civil; averbação de restrição administrativa ou convencional ao gozo de direitos registrados, de indisponibilidade ou de outros ônus quando previstos em lei; averbação, mediante decisão judicial, da existência de outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu proprietário à insolvência, nos termos do Código de Processo Civil. Gratuidade
O registro das ações judiciais na matrícula do imóvel será gratuito às pessoas que se declararem sem condições de pagar as taxas sob as penas da lei.
Uma vez que o juiz determine a realização da averbação na matrícula do imóvel, esta tem que ser realizada em até dez dias, a contar da data de entrada no registro de imóveis.
Está em vigor desde o último dia 7 a Medida Provisória nº 656/2014 que, entre outros temas, trata da burocracia para a compra de imóveis ao instituir o princípio da concentração de matrícula. Com ela, todas as informações referentes à propriedade do bem estarão centralizadas em um único documento o registro de imóveis , trazendo mais agilidade e segurança aos negócios imobiliários. A medida integra o pacote de estímulo ao crédito anunciado pelo governo federal em agosto.
INFOGRÁFICO: Confira o que muda
Com a mudança, todas as ações que ingressarem em juízo podem ser averbadas na matrícula do imóvel, garantindo sua execução, como explica João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e registrador de imóveis da 1.ª zona de Porto Alegre. "As ações anteriores ao dia 7 terão um prazo de dois anos para serem registradas", acrescenta. Por isso, a orientação dos especialistas é a de que até o encerramento deste prazo os compradores continuem retirando todas as certidões habituais para prevenir possíveis problemas.
Segurança
Um dos principais benefícios da MP é a garantia dada ao comprador nas transações imobiliárias. Isso ocorre porque, a partir do momento em que ele retirar a certidão atualizada e verificar que não há nenhuma ação contra seu proprietário averbada, terá a segurança de que o imóvel não será requerido por demandas judiciais originadas antes da compra. "Este também vai ser um benefício para o sistema bancário, que faz empréstimos com garantia imobiliária e pode se deparar com a mesma situação", acrescenta Francisco José Barbosa Nobre, registrador imobiliário.
O tabelião Angelo Volpi Neto, coordenador da pós-graduação em Direito Imobiliário da Unicuritiba, lembra que ao optar pela aquisição de um imóvel sobre o qual constem averbações, o comprador assume o risco de o bem ser tomado como garantia para a execução da ação, caso seu antigo proprietário seja condenado. Outro ponto destacado é a redução da burocracia no momento da compra ou da solicitação do financiamento imobiliário, já que será preciso retirar apenas a matrícula atualizada, e não uma série de certidões, para comprovar a segurança do negócio.
Desvantagens
Mesmo sendo benéfica à segurança das transações imobiliárias, os especialistas levantam alguns aspectos que podem se tornar um complicador para a realização dos negócios. Um exemplo é o caso de pessoas ou empresas que pagam suas condenações ou têm patrimônio para cobrir uma possível sentença e que podem perder vendas ao terem ações averbadas aos seus imóveis.
Outro aspecto é o do credor não receber a execução da ação pelo fato de o proprietário do imóvel, prevendo a perda do processo, vender o bem antes da divulgação da sentença. "Para garantir a eficácia dos seus direitos, é necessário que o autor averbe a ação na matrícula o quanto antes", orienta João Carlos Kloster, diretor de registro de imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).
Cnib
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens entra em funcionamento nesta segunda-feira . O sistema irá interligar oficiais de registro de imóveis, magistrados e demais autoridades administrativas.
Ferramentas aceleram registros
Além da centralização de matrícula, outras medidas serão colocadas em prática para trazer mais rapidez e efetividade aos temas relacionados aos registros de imóveis. Uma delas é a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que estará em funcionamento nesta segunda-feira (10).
O sistema irá interligar oficiais de registro de imóveis, magistrados e demais autoridades administrativas com competência para expedir ordens de restrição de bens de todo o país, de forma a divulgar as ordens de indisponibilidade dos imóveis registrados em nome de uma pessoa física ou jurídica. Assim, os registradores poderão lançar a possível restrição na matrícula do imóvel antes de realizar qualquer ato notarial ou de registro relativo ao bem.
"Todos os registradores terão acesso à central e devem consultá-la duas vezes ao dia", diz João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e registrador de imóveis da 1.ª zona de Porto Alegre.
A CNIB já é uma das ferramentas que integrarão o registro eletrônico, que deve ser implantado nos próximos meses e contará com outros atos como recepção de títulos, ofício e penhora , como lembra João Carlos Kloster, diretor de registro de imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).
"O registro eletrônico será um conjunto de modalidades e procedimentos", diz. O diretor da Anoreg-PR exemplifica que, no futuro, será possível identificar, localizar e realizar averbação na matrícula dos imóveis, inclusive dos localizados em estados diferentes, por meio eletrônico.
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