Segundo determinação do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), serviços de projetos, gerenciamento, fiscalização e consultoria envolvendo arquitetura e engenharia em obras públicas não podem mais ser contratados pela modalidade pregão em que vence o licitante que oferecer o menor preço, sem considerar a qualidade técnica do projeto ou serviço ofertado.
Boicote do agro ameaça abastecimento do Carrefour; bares e restaurantes aderem ao protesto
Cidade dos ricos visitada por Elon Musk no Brasil aposta em locações residenciais
Doações dos EUA para o Fundo Amazônia frustram expectativas e afetam política ambiental de Lula
Painéis solares no telhado: distribuidoras recusam conexão de 25% dos novos sistemas
Deixe sua opinião