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Segundo determinação do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), serviços de projetos, gerenciamento, fiscalização e consultoria envolvendo arquitetura e engenharia em obras públicas não podem mais ser contratados pela modalidade pregão em que vence o licitante que oferecer o menor preço, sem considerar a qualidade técnica do projeto ou serviço ofertado.
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