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Janerson Ferreira: o consórcio é uma forma bem disciplinada 
de investir. | Priscila Forone/Gazeta do Povo
Janerson Ferreira: o consórcio é uma forma bem disciplinada de investir.| Foto: Priscila Forone/Gazeta do Povo

O que muda

Confira as principais alterações que a Lei 11.795/2008 traz para o sistema de consórcio.

Como era antes

REGRAS

O sistema de consórcio era normatizado por resoluções do Banco Central que poderiam mudar a gosto da direção do órgão, sem passar por um debate público ou mesmo o crivo do Legislativo. Os consumidores tinham de buscar seus direitos direto na Justiça.

PATRIMÔNIO

Nem todas as empresas separavam o dinheiro dos grupos consorciados de seu patrimônio. Em caso de falência os consumidores tinham de buscar na Justiça seu dinheiro de volta.

CONTROLE

Algumas empresas permitiam o acompanhamento das contas por parte dos consorciados de cada grupo, outras não.

DESISTÊNCIA

Quando o consumidor desistia de participar de um grupo tinha de esperar o fim do plano para ter seu dinheiro de volta. Dependendo do montante já pago o consumidor era prejudicado já que ficava com o dinheiro parado por 5, 10 ou 15 anos.

USO E FINALIDADE

Os grupos de consórcio tinham como finalidade a compra de veículos, motocicletas, imóveis e eletroeletrônicos. No caso dos imóveis podiam ser usados para aquisição e reforma.

E agora

REGRAS

Esse tipo de operação está subordinada ao Código de Defesa do Consumidor e ganha uma legislação própria, que reforça a função fiscalizadora e normatizadora do Banco Central sobre os administradores de consórcio. Caso se sinta lesado o consumidor pode procurar seus direitos nos órgãos de defesa como o Procon.

PATRIMÔNIO

Cada grupo de consórcio é considerado autônomo em relação aos demais e possui patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo, nem com o da administradora.

CONTROLE

Até três consorciados de cada grupo são escolhidos em assembleia para acompanhar toda a movimentação da conta do grupo feita pela administradora.

DESISTÊNCIA

O consorciado que desistir do contrato não precisa esperar o término do grupo para recuperar o dinheiro. Ele poderá continuar participando dos sorteios para, caso seja escolhido, resgatar o valor das parcelas que pagou.

USO E FINALIDADE

As administradoras poderão criar grupos com finalidade em serviços de todos os tipos, como cirurgias e viagens turísticas. Além disso, uma carta contemplada poderá ser usada para a quitação de um financiamento bancário.

Fontes: Idec e ABAC

Daqui a uma semana o sistema de consórcio do Brasil passa a ter uma legislação própria e subordinada ao Código de Defesa do Consumidor, com a entrada em vigor da lei 11.795, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em outubro do ano passado. Com algumas mudanças importantes e bem pontuais, o documento torna o consórcio, operação financeira que no segmento de imóveis tem 513,6 mil participantes em todo o Brasil e cresceu 10,4% em 2008, muito mais seguro. Dois dos principais ganhos da lei é a definição de cada grupo de consorciados como independente, com patrimônio separado de outros grupos e do capital da administradora – impedindo que os consumidores sejam prejudicados caso a empresa vá a falência – e a escolha de até três consorciados para acompanhar as contas do grupo (confira no quadro ao lado).

Para o presidente regional da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac) no Paraná, Reinaldo Bertini, a lei manteve a essência do que já era o sistema de consórcio. "Vejo o documento como um aprimoramento do sistema e uma solução para o descompasso entre o nosso entendimento e o do judiciário em várias questões."

O assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, reconhece a importância da lei para a defesa dos consumidores em geral "já que antes todo o sistema era normatizado por resoluções internas do Banco Central, sujeitas às mudanças dos dirigentes da vez – o que ocorria com muita frequência – e que não precisavam passar por um debate ou o crivo do Legislativo". No entanto, o assessor diz que os órgãos de defesa precisaram intervir para que a lei fosse benéfica, mandando uma carta para o presidente Lula para que vetasse alguns pontos abusivos antes de sancionar o documento. Um dos pontos mais polêmicos foi a devolução do dinheiro de consorciados desistentes e excluídos, um dos principais motivos de discordância na Justiça entre empresas e consumidores hoje.

No projeto de lei, um dos itens dizia que o consorciado só teria direito à restituição se tivesse pago cinco parcelas ou mais. Essa e outras partes consideradas abusivas foram vetadas por pedido dos órgãos de defesa, mas a previsão de devolução imediata do Código de Defesa do Consumidor também não prevaleceu, porque isso prejudicaria o poder de compra do restante do grupo. Resultado: o consorciado ganhou uma chance de reaver o dinheiro de parcelas pagas antes do fim do grupo, continuando a participar dos sorteios. Caso seja sorteado recebe sua restituição.

Crescimento

Tido como um meio mais barato de se comprar um imóvel e como um bom investimento em época de crise financeira internacional, o consórcio teve um aumento de 4,6% no número de participantes de todos os segmentos em 2008. Só no segmento de imóveis foram 10,4%, passando de 465,4 mil para 513,6 mil consorciados. A previsão da Abac para 2009 é de 6% a 8% de crescimento total.

Segundo Tatiana Reichmann, da Ademilar, o setor, já conhecido por atender famílias de classes mais baixas, pelas parcelas pequenas e sem juros, está conquistando públicos de maior poder aquisitivo. "Um imóvel é sempre um investimento seguro e rentável. Sem os juros do financiamento e a possibilidade de ser sorteado, situação que uma poupança não oferece, o consórcio tem sido uma opção de investimento para as pessoas das classes A e B, que agora fogem de outras aplicações de risco". Devido a esse interesse de pessoas de maior poder aquisitivo, o valor médio por cota vendida da Ademilar saltou de R$ 67.458 em janeiro de 2008 para R$ 90.271 em janeiro de 2009 – período em que a empresa cresceu 30%.

O administrador Janerson Basso Rodrigues Ferreira é um dos investidores recentes de consórcio. Há cerca de um ano adquiriu mais de uma cota. Este ano usou recursos próprios para dar lances em duas cotas e retirar a bolada de R$ 90 mil, que usou para reformar e ampliar a casa onde mora com a família. "É uma forma bem disciplinada de investir com a possibilidade de ser sorteado, o que já ocorreu comigo uma vez."

Outro agente importante do setor, a Caixa Econômica Federal, prevê um crescimento de 20% no número de consorciados para 2009 – mesmo patamar dos últimos anos. "Hoje temos 108 mil clientes em todo o Brasil em 384 grupos ativos com cerca de 50 mil cotas contempladas. O consórcio é a opção ideal para uma compra barata e planejada", diz o gerente regional da instituição no Paraná, Álvaro Luiz Martins.

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