Curitiba e região serão beneficiados ainda este ano pela entrega de mais três obras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal (CEF). O objetivo do programa é atender a necessidade de moradia de famílias com renda de até seis salários mínimos – à exceção dos profissionais de segurança pública, que podem participar com renda familiar até oito salários mínimos – nos grandes centros urbanos e, assim, ajudar a diminuir o déficit habitacional brasileiro, estimado pelo Ministério das Cidades em 7,2 milhões de residências. "O arrendamento faz parte de uma nova filosofia habitacional, comum em alguns países da Europa. Como produto é excelente, pois traz um grande ganho de moradias", afirma Gueber Roberto Laux, gerente de mercado da CEF.

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No Paraná, o programa entregará mais 860 unidades habitacionais nas cidades de Curitiba, Araucária e São José dos Pinhais. As moradias devem ser entregues até o final do ano, desde que as chuvas não atrapalhem a execução das obras. O déficit habitacional no estado – de acordo com o último levantamento do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) – era de 168.227 moradias. Pode ser mais, já que os dados são do ano 2000.

O PAR é uma espécie de permissão de uso de um imóvel mediante o pagamento de uma taxa mensal de arrendamento, cujo valor é de 0,7% do preço da residência mais os seguros obrigatórios. "Consideramos o programa muito bom e importante, pois permite o acesso de famílias de baixa renda à moradias de boa qualidade", salienta Normando Baú, vice-presidente do Sinduscon-PR – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná.

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Além do arrendamento – que têm correção anual –, os moradores devem programar também o pagamento dos demais gastos inerentes à utilização da residência. "Cabe às famílias o pagamento das despesas de luz, água e condomínio, esta última conforme a deliberação de cada conjunto de moradores", explica Laux.

O prazo de arrendamento é de 180 meses e, após esse período, se o arrendatário não tiver algum atraso ou resíduo relativo aos pagamentos das taxas mensais, o imóvel passará a ser de sua propriedade. O valor máximo das unidades no estado do Paraná é de R$ 30 mil e R$ 34 mil, para famílias com renda de até quatro e seis salários mínimos, respectivamente. Os imóveis disponibilizados pelo PAR têm, no mínimo, dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área útil de 37 m2.