Como funciona
As regras para contratação do seguro são rígidas, e a falta dele pode ser cobrada do síndico. Veja algumas das normas:
- A contratação da primeira apólice de seguros deve ser feita em no máximo 120 dias após a liberação do Habite-se do imóvel.
- O ideal é que as apólices de seguro estejam com validade assim que alguma unidade estiver habitada.
- O síndico é responsável, ativa e passivamente, em juízo ou não, pela ineficiência ou insuficiência do seguro contratado.
- As renovações devem ser contínuas e, de preferência, sem interrupções. Quem é responsável por atentar-se a esses prazos é o síndico.
Pode ter franquia
Veja o que diz a legislação sobre a obrigatoriedade de seguros para condomínios.
O que é
- O Decreto-Lei nº 73/66 e a Lei nº 10.406/2002 estabeleceram que é obrigatória a contratação de seguro contra incêndio ou destruição, total ou parcial para toda edificação ou conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes. Esse seguro faz parte de uma categoria própria, chamada de "ramo Compreensivo Condomínio".
Modalidades
- Cobertura Básica Simples: compreende as coberturas de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza;
- Cobertura Básica Ampla: compreende coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos
Indenizações
- O valor segurado não precisa ser, necessariamente, igual ao valor de mercado do bem. O seguro pode prever coberturas menores ou maiores, mas o contratante deve estar ciente de que, em caso de sinistro, receberá o valor que consta na apólice.
- O seguro do condomínio pode prever franquia, de acordo com a Resolução CNSP nº 218/2010.
Fonte: Superintendência de Seguros Privados (Susep)
Em vigor desde julho de 2011, a resolução 218 do Nacional de Seguros Privados (CNSP) modificou a oferta de seguros em condomínios. Além da cobertura básica simples (incêndio, raio e explosões nas áreas comuns), as seguradoras têm de oferecer a cobertura básica ampla apólices chamadas de all risks no jargão das corretoras , que possibilita a proteção do imóvel em qualquer ocasião que em que ocorra dano ao bem segurado.
A mudança na legislação teve reflexo nos produtos oferecidos pelas seguradoras. "É novidade também para o mercado ter este serviços à disposição, então ainda estamos em fase de adaptação", comenta José Antonio de Castro, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros e de Capitalização do Paraná (Sincor-PR). De acordo com ele, a contratação da cobertura básica ampla pode chegar a custar dez vezes mais que a simples.
Ele acha a variação muito grande. Em sua opinião, um condomínio que faz rateio de um valor de R$ 4 mil para pagar à seguradora não poderia, de um mês para o outro, passar a pagar R$ 40 mil. Essa diferença de valor, de acordo com Castro, é devida à inexperiência do setor com o produto. "As seguradoras ainda não têm contingente de contratação suficiente desse tipo de serviço para diminuir o valor do risco. O mercado ainda não consegue quantificar como seriam as perdas nesses casos, pois teriam de indenizar qualquer risco", completa.
O Sincor prepara uma série de cursos para seus associados para deixá-los a par da mudança. "A nova resolução foi editada há seis meses e até mesmo os especialistas precisam de um tempo para se aprofundar nesse assunto", aponta. A indicação do órgão é que síndicos e administradoras de condomínios discutam qual cobertura será adquirida. "É claro que a cobertura ampla é mais interessante, porque qualquer tipo de risco poderá ser coberto", endossa. Ele cita o caso de desabamentos, que não estão incluídos no seguro simples, mas passam a compor as garantias da cobertura ampla.
Por enquanto, a limitação financeira é o fator que está pesando mais para os segurados. "Aos poucos o mercado deve ficar mais equilibrado e os custos mais acessíveis, assim que as seguradoras conseguirem arrecadar recursos para esse tipo de indenização", diz Castro.
Responsabilidade
A contratação de seguro é obrigatória em todos os condomínios, independentemente da vontade do proprietário. Quem deve ficar atento a isso é o síndico, que se responsabiliza solidariamente no caso de algum sinistro. "Muitas vezes os síndicos não sabem da sua responsabilidade financeira sobre o seguro. Mesmo que o proprietário, por algum motivo, se negue a contratá-lo, o síndico pode fazer isso e depois lidar com a cobrança", indica João Camargo, proprietário da J Camargo Corretora de Seguros.
Para o síndico ou administrador de um condomínio, a contratação do seguro é mais do que o cumprimento de uma exigência legal. "O objetivo prioritário de proteção do patrimônio de todos os condôminos precisa do comprometimento do síndico", ressalta Fernando Alessi, sócio da Fênix Corretora de Seguros.
Ele completa dizendo que é importante que os síndicos se informem da sua responsabilidade e avisem os moradores sobre a necessidade de manter atualizada a documentação relativa ao seguro. "O síndico deve lembrar continuamente os condôminos sobre isso e manter cópias das apólices, atentando para a data de vencimento delas, também para fazer a renovação dos contratos, que é sua responsabilidade", comenta.
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