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O muro da casa de Viviane Lançoni caiu por causa da obra do prédio ao lado. | Antônio More/Gazeta do Povo
O muro da casa de Viviane Lançoni caiu por causa da obra do prédio ao lado.| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Quando se fala em construção, engana-se quem pensa que só o dono da obra pode ter dores de cabeça decorrentes da edificação ou reforma do imóvel. Mesmo incomuns, falhas ou negligências na execução de algumas etapas, muitas vezes relacionadas a escavações ou perfurações no terreno, podem impactar as construções vizinhas e gerar incômodos aos proprietários desses imóveis.

Uma obra, muito incômodo

Em 2009, a dona de casa Viviane Lançoni viu uma noite de sono de transformar em um pesadelo devido à construção do prédio vizinho ao seu endereço, no Água Verde. Na madrugada chuvosa do dia 6 de julho ela ouviu um barulho do lado de fora da residência. “Quando olhei pela janela, vi o muro caindo dentro da escavação feita pelo vizinho”, lembra.

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Um caso recente é o dos moradores do Edifício Dourados do Mar, localizado em Balneário Camboriú (SC), que tiveram que deixar seus apartamentos por conta da construção do empreendimento vizinho, o Edifício Vitra.

Entre os problemas mais comuns causados por alterações nos terrenos vizinhos – escavação, compactação, perfuração e aterros – estão o excesso de vibração, trincas e rachaduras. Infiltração, afundamento do piso da casa ou de áreas do jardim e, em casos mais graves, o colapso de partes da estrutura também podem ocorrer, como lembra Diogo Artur Tocacelli Colella, gerente de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).

Para identificá-los, ele ensina que o vizinho deve ficar atento a qualquer alteração que fuja ao padrão da residência. “O construtor deve ser procurado tão logo seja identificada qualquer mudança na estrutura da casa”, orienta.

Uma vez confirmado que o problema decorre da obra, o responsável por sua execução deve saná-lo, deixando o imóvel da forma como estava. Neste caso, o proprietário da obra, a construtora que a executa e possíveis empresas terceiras são solidárias na responsabilidade. “Ela existe por danos causados ou agravados pela obra. Se a casa já tinha uma fissura, por exemplo, a empresa precisa fazer o conserto caso ela aumente”, explica Euclésio Finatti, vice-presidente de área técnica do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Paraná (Sinduscon-PR).

Cuidados

Para evitar tais transtornos, os especialistas afirmam que as construtoras costumam tomar alguns cuidados, como realizar uma avaliação prévia dos imóveis vizinhos e um estudo geológico do terreno. “É o que chamamos de atestado de vizinhança. Com ele é possível avaliar o tipo de procedimento técnico adequado e os cuidados que a empresa deve ter para não criar problemas para os vizinhos”, conta Finatti.

Atestado de vizinhança

Vistorias prévias no terreno em que a obra será executada e nos imóveis vizinhos ajudam o proprietário do empreendimento a identificar possíveis danos, adequando as técnicas construtivas às condições do solo.

Outro ponto fundamental é a contratação de profissionais habilitados para conduzir esses estudos, como acrescenta Colella. Segundo ele, esse laudo deve ser acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deste profissional. “O vizinho pode, inclusive, solicitar ao dono da construção as informações sobre a responsabilidade técnica do projeto para verificar a regularidade da obra”, orienta.

Em caso de dúvidas ou de problemas, além da empresa responsável pela construção, o vizinho pode procurar o Crea-PR, a Defesa Civil ou, em casos mais graves, até mesmo o Ministério Público.

  • Trincas apareceram no banheiro da residência.
  • Muro que divide os terrenos caiu durante a execução da obra vizinha.
  • Estrutura da casa foi abalada pela escavação da obra.
  • Estrutura da casa foi abalada pela escavação da obra.
  • Assoalho da residência ficou desnivelado após o incidente.
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