O Código Civil, no artigo 1.348, inciso 9.º, diz que uma das competências do síndico é contratar um seguro para o prédio, explica o vice-presidente de Administração de Condomínios do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), Otávio Lopes Filho. Ele completa que, se o condomínio não estiver segurado, a responsabilidade civil e criminal é do síndico.

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As coberturas mais comuns em edifícios, diz Lopes Filho, são para incêndio, responsabilidade civil e danos elétricos, mas alguns síndicos estendem o seguro para outras modalidades.

Lopes Filho diz ainda que os moradores que têm financiamento geralmente já são cobertos e não precisam pagar o seguro do prédio, desde que comprovem a cobertura. No caso em que a pessoa já tenha seguro residencial, é necessário apresentar a apólice, para não pagar em duplicidade.

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