Responsabilidade

Na maioria dos casos, comissão deve ser paga pelo vendedor

Se o imóvel foi negociado por intermédio de uma imobiliária, o corretor tem direito a receber a comissão ou os honorários. O valor dos honorários está previsto em uma tabela elaborada pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná (Sindimóveis-PR) e devem ser pagos por quem está vendendo o imóvel. "Eu como comprador posso fazer um contrato para a imobiliária encontrar um imóvel e então pago os honorários, mas ele deve estar ciente que está pagando esta taxa", explica o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), Admar Pucci Junior.

Segundo a advogada especialista em Direito Imobiliário Oksana Maciel, o comprador deve estar atento à descrição da cobrança para evitar pagar a taxa de corretagem sem ter contratado a imobiliária. "Em alguns casos, o valor é embutido no valor da compra com outros nomes, como taxa de honorários jurídicos, assessoria jurídica ou o mais comum serviço de assessoria de transação imobiliária." A taxa de honorários é estipulada em 6%, segundo o presidente do Creci e segue a tabela do Sindimóveis-PR. A forma como este valor será pago depende do acordo entre vendedor e imobiliária e podem ser descontados do sinal de negócio. (AM)

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6%

é o quanto a comissão do corretor representa do valor total de venda da casa ou apartamento. Outras taxas para a avaliação, administração do imóvel, entre outras tarefas, também podem ser cobradas.

Comprar um imóvel não depende somente do preço da casa ou apartamento. Honorários ou comissão, sinal de negócio e impostos são algumas das taxas que podem elevar o preço da transação e precisam de atenção para não pegar comprador e vendedor de surpresa.

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Logo no início das negociações, o comprador deve verificar no documento de autorização da venda, assinado entre o vendedor do imóvel e a imobiliária ou corretor, se está previsto o pagamento do sinal de negócio. Esta taxa é como uma garantia de reserva do imóvel. "Neste documento, o vendedor autoriza a imobiliária a receber em seu nome o sinal de negócio. O dinheiro vai para o vendedor, não para a imobiliária, pois é uma parte do imóvel", explica o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-PR), Admar Pucci Junior. Em alguns casos, o vendedor pode não pedir o sinal, recebendo o valor integral do bem. "O sinal é como uma reserva, uma forma do comprador deixar claro que está interessado."

Comprador e vendedor também dever estar cientes se a autorização da venda inclui a possibilidade de desistência ou não, e em que circunstâncias. Se o documento trouxer esta desistência, independentemente da parte que se arrependeu do negócio, o sinal é devolvido ao comprador – normalmente com alguns descontos. No caso que não prevê arrependimento, se o comprador desistir da compra ele perde o sinal dado e o vendedor poderá pedir uma indenização. Se quem desistir for o vendedor, ele é obrigado a devolver o valor pago em dobro. "A pessoa que desistiu pode ser responsabilizada por perdas e danos, porque ou o vendedor deixou de negociar com outros ou o comprador perdeu tempo investindo", explica a advogada especialista em Direito Imobiliário Oksana Maciel.

Os direitos e deveres de ambas as partes constam do artigo 417 ao 420 do Código Civil de 2002. De acordo com a súmula 412 do Supremo Tribunal Federal, "no compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo."