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O adensamento vertical da capital paranaense não é desregulado. Há basicamente dois fatores limitadores das construções de grandes edifícios em Curitiba: um estabelecido pelo cone aeronáutico, e outro pela Lei de Zoneamento. "O cone aeronáutico limita o máximo de altura das edificações para 1.010 metros a partir do nível do mar. Como estamos a pouco mais de 900 metros acima desse nível, sobra essa diferença para construir", explica o arquiteto José Luiz Smolka. Assim, esse limite pode variar de acordo com o bairro.

Já a Lei de Zoneamento, além de restringir as áreas onde é possível erguer edifícios altos, desde 2000 também estabelece um afastamento mínimo entre eles. Essa distância é proporcional à altura dos prédios e serve para evitar uma concentração excessiva de edifícios altos em espaços reduzidos, como aconteceu em algumas regiões da cidade – Batel e Bigorrilho, por exemplo – onde as enormes muralhas de concreto bloqueiam a insolação dos edifícios vizinhos.

O recuo obrigatório passou a ser conhecido pela expressão H/6, fórmula cujo resultado é determinado pela divisão da altura do prédio por seis. "Por exemplo, um edifício com 60 metros de altura exige um recuo de 10 metros em torno dele", esclarece Smolka. (FM)

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