Aprovado em 1990, o decreto 582 regulamenta os padrões exigidos para as garagens. Confira algumas exigências gerais:
* Todo edifício, comercial ou residencial, deve oferecer um espaço para estacionamento. Para o comércio vicinal, exige-se vagas somente em construções com mais de 100 m2 de área construída.
* O número mínimo de vagas exigido é calculado pelo tamanho da área construída. Para os edifícios residenciais a regra é uma vaga para cada 120 m2 de área e, acima disso uma vaga por apartamento. Para os comerciais, a regra estabelece uma vaga para cada 50 m2 de área em construções de 100 m2 até 400 m2 e uma vaga para cada 25 m2 de área em prédios acima de 400 m2.
* O tamanho padrão da vaga é de 2,40 m de largura por 5 m de comprimento. É permitido ainda que até 30% do total de vagas dos edifícios residenciais sejam reduzidas para 2,20 m X 4,50 m.
* A largura mínima para circulação livre é de 3 metros, limite que passa para 5 metros no caso de carros que estacionam a 90º (perpendicular).
* As garagens de subsolo não entram como área computável na construção, ou seja, não influenciam no potencial construtivo dos prédios.
Fonte: Reginaldo Cordeiro, diretor do departamento de Controle de Edificações da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) de Curitiba.
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