Como se faz para abrir uma rua dentro de um loteamento?

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O processo é dividido em três etapas. Na primeira delas, o proprietário do loteamento deve encaminhar um requerimento para aprovação do projeto juntamente com outros documentos (levantamento topográfico e o registro atualizado do terreno) até a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), na Prefeitura Municipal.

Se a documentação estiver correta, a SMU vai definir as diretrizes do arruamento, como a largura das vias e as demais obras de responsabilidade do dono do loteamento (loteador). Essa definição pode ser diferenciada de uma região para outra da cidade, de acordo com a divisão estabelecida pela Lei de Zoneamento.

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Entre as obras obrigatórias estão a abertura de ruas com um mínimo de pavimentação de saibro e o trabalho de drenagem, com a instalação de galerias de águas pluviais.

Na segunda etapa ocorre a execução dessas obras de acordo com as diretrizes determinadas pela SMU. Além da área destinada à rua, o loteador deve deve doar 10% do terreno (sem considerar o espaço das ruas) para a prefeitura instalar equipamentos sociais (escolas, postos de saúde e áreas de lazer.

Na terceira e última fase do processo, o loteador deve submeter as obras à vistoria da prefeitura. Estando tudo de acordo, ela permite o cadastramento das matrículas dos lotes divididos, expediente necessário para uma eventual negociação dos terrenos.

Fonte: Roberto Marangon, diretor do departamento de controle do uso do solo, da Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura de Curitiba. Para mais informações, ligue para a secretaria no (41) 3350-8334.

Dúvidas sobre o setor podem ser ncaminhadas para imoveis@gazetadopovo.com.br.

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