A valorização dos empreendimentos imobiliários faz com que alguns empresários optem por exercer suas atividades em imóveis locados, onde conseguem, em muitos casos, conquistar uma clientela fiel e, principalmente, valorizar o chamado "ponto comercial".
Para a advogada Josiclér Vieira Beckert Marcondes, do escritório Katzwinkel e Advogados Associados, os locatários precisam ter cuidado na hora de analisar o contrato de locação e sua continuidade. "O locatário zeloso de seu ponto comercial e conhecedor de seus direitos poderá, por meio do contrato de locação, proteger sua atividade, não se sujeitando à vontade do locador de retomar o imóvel. A locação comercial é tratada de forma diferente na legislação, justamente para proporcionar o desenvolvimento da atividade", explica Josiclér.
O direito a promover a ação renovatória de locação é uma das diferenças. Para ajuizar a ação, pretendendo a continuidade da locação e a proteção do ponto comercial, o locatário deve receber uma recusa do locador em uma tentativa de renovação.
Se o dono concordar com a renovação, o ideal é tratar do assunto rapidamente e formular um novo contrato antes do vencimento. "Caso não se faça um novo contrato e passe o prazo de até seis meses antes do vencimento, não é possível entrar com o pedido de ação renovatória", ressalta a advogada.
Caso o locatário não proponha a ação renovatória no prazo legal terá de desocupar o imóvel sem alegar motivo ou pagar pelo ponto construído. A única exceção ocorre se o proprietário locar o imóvel para outra empresa que exerça a mesma atividade do locatário anterior.
Alexandre Magno, proprietário do escritório de design Art Office Design, ocupa um conjunto comercial no Jardim Schaffer há oito anos e estabeleceu o contrato diretamente com o proprietário do imóvel. "A relação com o proprietário foi aumentando a confiança, mas mantemos um contrato registrado para ter mais uma garantia do ponto que construímos", diz.
O registro feito por Magno é a averbação junto à matricula no Registro de Imóveis. Essa é uma garantia de que o contrato será mantido mesmo em caso de venda. "Há muitos casos em que o empresário forma o ponto e o dono vê a possibilidade de retomar o imóvel para locar ou vender por um bom preço. Daí a importância do contrato", esclarece Josiclér.
"Embora não se verifique aumento significativo de unidades locadas este ano, o mercado de locação comercial não perde espaço, mantém a estabilidade", diz Luiz Valdir Nardelli, vice-presidente de administração de imóveis do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR). "A taxa de desocupação dos imóveis é baixa, justamente porque ocorre a ligação da imagem da empresa à localização."