Eficientes e duráveis, as lâmpadas LED têm conquistado cada vez mais espaço nos lares brasileiros e figuram como uma das melhores opções para substituir as incandescentes, que tiveram sua venda proibida no último dia 30 de junho.
Mas, mesmo com a crescente popularização, escolher uma lâmpada LED ainda pode ser um desafio para boa parte dos consumidores, que se veem às voltas com a diversidade de modelos e formatos disponíveis no mercado. Mas por que é tão difícil comprar uma lâmpada LED?
Para o diretor de projetos da REthink, Juliano Alferes, o fato de sempre termos adquirido lâmpadas da maneira “errada”, ou seja, levando em consideração apenas a potência (watts), é uma das justificativas. “A desinformação do consumidor [faz com que ele não esteja] preparado para a compra”, explica.
Outro ponto que interfere neste processo é a falta de padronização das informações na embalagem como, por exemplo, a eficiência das lâmpadas em relação às suas diferentes especificações técnicas, como acrescenta Alferes.
Potência
Um erro comum dos consumidores é pensar que a potência corresponde à eficiência luminosa da lâmpada. Na verdade, a unidade descreve quanto de energia o modelo irá consumir para produzir o fluxo luminoso, ou seja, para iluminar o ambiente.
Desta forma, a potência também precisa ser analisada no momento da compra, mas para que seja verificado o desempenho da lâmpada quanto ao seu consumo energético, e não em relação à quantidade de luz que ela irá produzir.
Isto deverá ser resolvido quando se encerrarem os prazos do processo de certificação das lâmpadas LED que o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) realiza desde dezembro de 2015.
“Com a regulamentação vai haver uma segurança maior quanto a qualidade do produto que se está adquirindo”, avalia Cristiane Baltar Pereira, coordenadora da pós-graduação em Arquitetura de Iluminação do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba).
Na hora da compra
Depois do tipo de soquete, a quantidade de lúmens (lm) é o primeiro ponto a ser levado em consideração para se acertar na escolha da lâmpada. Ela se refere à eficiência luminosa do produto e é medida em uma relação direta: quanto mais lúmens, mais luz irá emitir (em todas as direções).
Outra especificação importante é a da temperatura de cor. Cristiane explica que quanto mais baixa a temperatura, medida em Kelvin (K), mais “amarela” [e quente] é a luz. Esta tonalidade deixa os ambientes mais aconchegantes, sendo recomendada para quartos e salas, por exemplo.
Já as lâmpadas frias, com temperaturas mais altas e tonalidades branca ou azulada, deixam as pessoas mais estimuladas, o que faz com que sejam indicadas para áreas de trabalho.
O índice de reprodução de cor (IRC) é mais um item que não pode ser ignorado no momento da compra. Medido em uma escala de zero a cem, ele se refere à fidelidade com que a iluminação vai representar as cores: quanto maior o IRC mais fiéis (e menos “pálidas”) elas serão. “Este não é um valor correto, mas dá para dizer que uma lâmpada com IRC 80 mostra 80% das cores”, ilustra Alferes. Índices acima de 80 e 85 são os recomendados para o uso residencial, de acordo com os especialistas.
Procedência
A procedência da lâmpada também é fundamental para se garantir a qualidade e a eficiência da iluminação. Por isso, o diretor de projetos da REthink explica que é importante verificar se constam na embalagem, além das especificações técnicas, as informações sobre o importador e/ou fabricante do produto, com o CNPJ e os contatos da empresa.
Outra dica é duvidar de lâmpadas que tenham preços muito abaixo da média praticada pelo mercado.
Confira os prazos para a certificação das lâmpadas LED
Para garantir a qualidade das lâmpadas LED e a igualdade de concorrência entre os modelos comercializados no país, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) publicou, em dezembro de 2015, as portarias 143 e 144.
A regulamentação aborda aspectos técnicos, como a vida útil das lâmpadas e a segurança contra riscos elétricos, além de estabelecer critérios sobre as informações que deverão estar descritas nas embalagens e também nas próprias lâmpadas.
Os prazos para que os diversos setores da iluminação se adequem à norma foram prorrogados e se encerram em janeiro de 2018. Confira.
17 de fevereiro de 2016: expirou o prazo de adequação para a fabricação e importação das lâmpadas de acordo com as normas do Inmetro.
17 de outubro de 2016: data limite para que fabricantes e importadores passem a comercializar somente lâmpadas que respondam aos requisitos.
17 de julho de 2017: prazo para que os modelos certificados passem a ser vendidos por atacadistas e varejistas.
17 de janeiro de 2018: data final para que as lâmpadas certificadas sejam comercializadas por atacadistas e varejistas cadastrados como Micro e Pequenas Empresas (MPE).
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