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Os deficientes físicos podem ter prioridade na compra de imóvel para moradia. O benefício consta no Projeto de Lei 6557/06, de autoria do deputado Marcos de Jesus (PFL-PE), que vem sendo analisado em caráter conclusivo pela Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta, que altera a Lei 7853/06, essas pessoas teriam direito a, no mínimo, 3% de todas as moradias construídas por meio de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

Segundo o autor, o projeto vai ao encontro dos direitos sociais garantidos pela Constituição às pessoas com deficiência. Mesmo assim, a legislação é muito restrita quando o assunto é habitação. Uma reserva de moradias para esse segmento, nos programas habitacionais desenvolvidos pelo estado, poderia preencher esse vácuo.

Fonte: Info Money.

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