Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 178/11 prevê a criação de multa para um dos problemas que mais incomodam quem compra um imóvel na planta: o atraso na entrega. Se aprovado, o documento pode tornar nula as cláusulas contratuais que estabelecem tolerância para atrasos e obrigar as construtoras a uma indenização correspondente a 2% do valor do contrato, acrescida de juros de 1% ao mês até a data efetiva da entrega. O "efeito colateral", no entanto, pode ser o encarecimento dos imóveis, na avaliação do presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (Sinduscon), Normando Baú.
"Se a lei for aprovada, a tendência é que o prazo de entrega aumente mais ainda, para que as construtoras se protejam. Isso automaticamente aumenta os custos fixos da obra, como funcionários e locação de equipamentos. Essa diferença deve ser repassada para o preço", alerta Baú.
O projeto também determina que, em caso de atraso, a construtora ou incorporadora fica sujeita a uma multa administrativa mensal no valor de 0,5% do valor total do empreendimento.
Em defesa das construtoras, o presidente do Sinduscon argumenta que o mercado imobiliário tem um ciclo de produção de longo prazo em média 18 meses no qual não é possível prever tudo que vai acontecer. "Muitas coisas acontecem ao longo de dois anos que nós não podemos prever e incluir na previsão", argumenta. "Esse é um assunto que precisa ser amplamente discutido na sociedade, para sabermos se uma multa é justa ou não." Ele faz questão de ressaltar, ainda, que o atraso é uma exceção, e não regra. "O número de lançamentos cresceu muito nos últimos anos. É natural que as reclamações também aumentem."
A advogada Josicler Mascondes, especialista em Direito Imobiliário, também considera muito radical o fim do prazo de tolerância de atrasos hoje, em média, de 180 dias , mas vê a criação da lei como um avanço para o consumidor. "É bem possível que aconteçam situações que fujam da normalidade. Ter uma multa estabelecida a partir desse prazo de tolerância já é bastante razoável, porque hoje a pessoa não tem nenhuma compensação pelo tempo de espera."
Josicler considera razoável uma multa de 2% sobre o valor do imóvel, e não imagina que ela deva se refletir em aumento de preços. Esta também é a visão da advogada Gizelli Herculano, especialista no setor. "O mercado está bastante aquecido. Não imagino que haja espaço para aumentar preços", diz.
Para Gizelli, a aprovação da lei pode ser bastante benéfica para o consumidor, pois dará mais equilíbrio à estrutura contratual hoje bem mais favorável às construtoras. "Essas incertezas fazem parte do risco do negócio e as construtoras devem pensar nisso na hora que estabelecem o prazo de entrega. O consumidor não pode arcar com isso", diz a advogada. "É preciso lembrar que quem compra um imóvel na planta muitas vezes está pagando aluguel de outro apartamento. Um atraso pode ser bastante oneroso."
O cumprimento do prazo de entrega estabelecido já está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas não estão determinadas punições. Quem tem um problema desse tipo, explica Gizelli, pode recorrer primeiramente ao Procon. "A outra via é a judicial. Em algumas situações, a pessoa pode pleitear uma indenização por danos morais ou materiais.
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