Obra da Hugo Peretti em Curitiba: ciclo de construção tem, em média, 18 meses| Foto: Antônio More/ Gazeta do Povo

Em análise na Câmara dos Depu­tados, o Projeto de Lei 178/11 prevê a criação de multa para um dos problemas que mais incomodam quem compra um imóvel na planta: o atraso na entrega. Se aprovado, o documento pode tornar nula as cláusulas contratuais que estabelecem tolerância para atrasos e obrigar as construtoras a uma in­­denização correspondente a 2% do valor do contrato, acrescida de ju­­ros de 1% ao mês até a data efetiva da entrega. O "efeito colateral", no entanto, pode ser o encarecimento dos imóveis, na avaliação do presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (Sinduscon), Normando Baú.

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"Se a lei for aprovada, a tendência é que o prazo de entrega au­­men­­te mais ainda, para que as cons­­trutoras se protejam. Isso automaticamente aumenta os custos fixos da obra, como funcionários e locação de equipamentos. Essa diferença deve ser repassada para o preço", alerta Baú.

O projeto também determina que, em caso de atraso, a construtora ou incorporadora fica sujeita a uma multa administrativa mensal no valor de 0,5% do valor total do empreendimento.

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Em defesa das construtoras, o presidente do Sinduscon argu­men­­­ta que o mercado imobiliário tem um ciclo de produção de longo prazo – em média 18 meses – no qual não é possível prever tudo que vai acontecer. "Muitas coisas acon­­tecem ao longo de dois anos que nós não podemos prever e in­­cluir na previsão", argumenta. "Es­­se é um assunto que precisa ser amplamente discutido na sociedade, para sabermos se uma multa é justa ou não." Ele faz questão de ressaltar, ainda, que o atraso é uma exceção, e não regra. "O número de lançamentos cresceu muito nos últimos anos. É natural que as reclamações também aumentem."

A advogada Josicler Mascondes, especialista em Direito Imobi­liário, também considera muito radical o fim do prazo de tolerância de atrasos – hoje, em média, de 180 dias –, mas vê a criação da lei como um avanço para o consumidor. "É bem possível que aconteçam situações que fujam da normalidade. Ter uma multa estabelecida a partir desse prazo de tolerância já é bastante razoável, porque hoje a pessoa não tem nenhuma compensação pelo tempo de espera."

Josicler considera razoável uma multa de 2% sobre o valor do imóvel, e não imagina que ela deva se refletir em aumento de preços. Es­­ta também é a visão da advogada Gizelli Herculano, especialista no setor. "O mercado está bastante aque­­cido. Não imagino que haja espaço para aumentar preços", diz.

Para Gizelli, a aprovação da lei pode ser bastante benéfica para o consumidor, pois dará mais equilíbrio à estrutura contratual – hoje bem mais favorável às construtoras. "Essas incertezas fazem parte do risco do negócio e as construtoras devem pensar nisso na hora que estabelecem o prazo de entrega. O consumidor não pode arcar com isso", diz a advogada. "É preciso lembrar que quem compra um imóvel na planta muitas vezes está pagando aluguel de outro apartamento. Um atraso pode ser bastante oneroso."

O cumprimento do prazo de entrega estabelecido já está previsto no Código de Defesa do Consu­midor (CDC), mas não estão determinadas punições. Quem tem um problema desse tipo, explica Gi­­zelli, pode recorrer primeiramente ao Procon. "A outra via é a judicial. Em algumas situações, a pessoa pode pleitear uma indenização por danos morais ou materiais.

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