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Os moradores de condomínios podem ser proibidos de vender vagas na garagem a pessoas es­­tranhas ao condomínio. A proibição está no Projeto de Lei 7803/10, aprovado pelos deputados da Co­­missão de Desenvolvi­men­­to Ur­­bano. O texto da proposta, que al­­tera o Código Civil (Lei 10.406/02), ainda estipula que o aluguel das garagens poderá ser permitido apenas se houver autorização na convenção do condomínio. O relator do projeto, deputado Genecias Noronha (PMDB-CE), foi favorável à matéria, avaliando que a venda de uma unidade de garagem a pessoa estranha ao condomínio causa vunerabilidade, além de ser um inconveniente, aos demais mo­­radores. Segundo informações da Agência Câmara, a pro­pos­­ta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Jus­tiça e de Cidadania, sem necessidade de seguir para o plenário.

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