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Não há legislação específica que regularize o trabalho dos grafiteiros, mas a limitação de suas ações é feita por leis ambientais, as relacionadas ao patrimônio público e à propriedade privada. O grafiteiro só pode agir de forma legalizada mediante autorização prévia dos proprietários dos imóveis.

Já quanto à ação de pichadores, que se diferenciam dos grafiteiros não tanto pelo trabalho desenvolvido, mas por não respeitarem a legislação acima apontada, a lei tem sido cada vez mais rígida. Sancionada em abril deste ano pelo prefeito de Curitiba, Beto Richa, a Lei 11.378/06 estabelece que, caso o indivíduo seja flagrado pichando imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, casas, prédios e outros bens públicos ou particulares, sem autorização do proprietário, receberá multa de 714,20 UFIR's.

Se o pichador tiver mais de 18 anos, fica impedido de participar de concurso público municipal pelo prazo de dois anos e, caso seja menor de idade, a responsabilidade pelo pagamento da multa, indenização das despesas e custas da restauração caberá a seus pais ou responsáveis legais.

Denúncias podem ser feitas pelos telefones da Guarda Municipal (153), Prefeitura Municipal de Curitiba (156) e Polícia Militar (190).

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