No papel
Veja alguns cuidados na aquisição a dois:
- Compra depois do casamento: no regime de separação total, o imóvel pertence a quem constar na escritura ou matrícula do imóvel. Se ambos contribuíram para a compra do imóvel, a escritura deve estar em nome dos dois.
- Compra antes do casamento: se o marido ou a mulher contribuíram com parcelas diferentes, é preciso constar o percentual de cada um no contrato de financiamento, na escritura e na matrícula.
Fonte: advogada Oksana Maciel.
Concretizar os sonhos de constituir família e adquirir imóvel requercuidados para evitar futuras dores de cabeça para o casal. Se a compra for feita via financiamento, ela representa a assinatura de uma dívida de longo prazo, que precisa ser calculada e bem planejada.
No livro O Segredo dos Casais Inteligentes (Editora Sextante), o consultor Gustavo Cerbasi explica que a decisão de comprar um imóvel é uma aquisição que cria algumas barreiras geográficas e pode limitar o planejamento profissional do casal. Se possível, é melhor esperar para concretizar a compra e fazê-la quando a carreira de ambos estiver mais definida.
No caso de separação do casal, se o imóvel ainda estiver financiado, o ideal é firmar um acordo entre as partes. "O mais correto seria que quem ficasse com o imóvel devolvesse ao outro o valor pago pelo financiamento até o momento, com correção monetária", diz Oksana Maciel, advogada especialista em direito imobiliário.