Está em vigor desde a última quinta-feira (27) a Norma Regulamentadora nº 35 que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção ao trabalho em altura. De acordo com informações presentes na Norma, a regulação envolve o planejamento, organização e execução das atividades desenvolvidas acima de dois metros do nível inferior, onde há risco de queda.
Algumas medidas reguladoras já estão em vigor desde março deste ano, como a obrigação do empregador em promover programas de capacitação aos trabalhadores que atuam nestas condições. Agora, os empregadores devem garantir a implementação das medidas de proteção e que os trabalhos em altura só ocorram depois de aprovada a segurança dos empregados. Cabe aos trabalhadores colaborar com o trabalho seguro, interrompendo as atividades sempre que constatar riscos graves à sua segurança ou de outras pessoas. A Norma pode ser lida na íntegra no portal do Ministério do Trabalho e Emprego pelo site www.mte.gov.br.
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