Os proprietários de garagens em prédios residenciais e comerciais, que alugam as vagas para pessoas que não moram ou trabalham no edíficio, precisam ficar atentos. Um projeto de lei, já aprovado pelo Senado e que agora tramita na Câmara Federal, proíbe esta prática.
O PL 6073/05, de autoria do Senador Marcelo Crivella (PMR /RJ) altera o parágrafo primeiro do artigo 1.331 do Código Civil. O objetivo é garantir maior segurança aos moradores de apartamentos e usuários de lojas e escritórios.
O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, por isso não precisa ser votado pelo plenário da Câmara, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Se a proposta for rejeitada por uma das comissões ou se houver recurso contra, assinado por 10% dos deputados, o projeto perde este caráter e precisará ser votado em assembléia.
O texto do documento prevê uma ressalva caso a convenção do condomínio já permita que terceiros usem vagas alugadas. Nesta situação, a autorização será mantida, mas com assinatura do proprietário do imóvel. Além disso, a administração será obrigada a manter o controle e a identificação dos locatários das vagas.
Para a advogada do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Kátia Coelho, a medida é boa pois tende a aumentar a segurança nos prédios. Segundo ela, a legislação já previa que a preferência do aluguel era para moradores, mas a nova lei reforça essa regra.
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