O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira, 24, que as incorporadoras podem transferir ao consumidor a obrigação de pagar a corretagem pela compra de um imóvel. Os ministros julgaram, entretanto, que a cobrança vinculada da taxa Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) ao cliente em compra e venda de imóvel é abusiva.
A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor, sendo destinada aos advogados da construtora por elaboração dos contratos e serviços correlatos.
Em seu voto, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino argumentou que é valida a cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a corretagem, exigindo-se apenas transparência. A previsão dos valores a serem repassados pelo consumidor ao corretor, quando este for o caso, deve estar prevista de forma clara no contrato.
Sobre a taxa Sati, Sanseverino avaliou que é abusivo vincular a celebração do contrato ao pagamento pelo consumidor.
Os representantes de empresas de incorporação imobiliária ficaram aliviados com a decisão. Além de livrar as companhias de um passivo bilionário, a decisão da corte garante a segurança jurídica nas atividades do mercado, avaliam associações empresariais.
“Entendemos que foi a decisão correta, uma vez que o tema em discussão já estava totalmente consolidado pelas práticas de mercado há décadas”, afirmou o vice-presidente de Intermediação Imobiliária e Marketing do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Flávio Prando.
O diretor da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz Fernando Moura, também destaca que o resultado do julgamento afastou os riscos de alterações em contratos já consumados.
“Tínhamos uma grande preocupação de que uma decisão controversa poderia gerar insegurança jurídica aos negócios. A transferência da corretagem é um item acordado nos contratos, assumido pelo consumidor e pago normalmente. Ficamos satisfeitos que o STJ tenha reconhecido isso”, diz Moura.
O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, observa que as despesas de comercialização são uma componente do custo total do imóvel e, portanto, devem ser naturalmente repassados aos consumidores. “A discussão levou muito tempo e gerou muita insegurança. Agora, ficou mais claro para todos.”
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