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Moro a seis anos no mesmo imóvel e tenho apenas o primeiro contrato de locação. Em dezembro do ano passado, o proprietário começou a emitir recibo do valor do aluguel. Posso ter problemas sem o contrato atualizado? A casa precisa urgente de reformas, não conseguimos entrar em um acordo, não tenho o direito de fazer nada?

Resposta

Após a data de vencimento estipulada no contrato, se o morador permanecer no imóvel o documento passa a ter prazo indeterminado. O único risco que a morador corre é de o proprietário pedir a desocupação do imóvel com 30 dias de antecedência. A regra também vale para o inquilino que quer deixar o imóvel por vontade própria. Em relação a reformas, depende do que está firmado em contrato. Se não constar nada relacionado e os reparos estiverem afetando a estrutura, como infiltração ou problemas no telhado, o locatário pode providenciar três orçamentos e apresentar ao dono do imóvel, para ser realizado e ter a despesa descontada do valor do aluguel. Se não houver acordo com ele, a melhor opção é procurar outra opção de moradia.

Fonte: Edna Baldaia, gerente do departamento jurídico da Imobiliária Gonzaga.

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