"Estou comprando um imóvel que está alugado. Fui conversar com o locatário e ele disse que precisa de um tempo para encontrar um outro imóvel. Concordei com ele, porém, fiquei com uma dúvida: qual o prazo legal para devolução de um imóvel alugado?"
Carlos Casteleins
Resposta
A primeira preocupação ao comprar um imóvel locado é verificar se o locatário exerceu seu direito de preferência (art. 27 da Lei 8.245/91), porque se o locatário tiver sido preterido pode forçar a compra do imóvel nas mesmas condições oferecidas pelo comprador. Por outro lado, se o locatário não exerceu a preferência, o comprador só é obrigado a respeitar o contrato de locação se ele tiver sido averbado junto ao Registro de Imóveis e tiver prazo certo. Caso o contrato não preencha os mencionados requisitos (prazo e averbação) o contrato pode ser "denunciado", isto é, extinto unilateralmente pelo comprador, mas é assegurado o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação do imóvel (art. 8º da Lei 8.245/91). Neste período, no entanto, ainda são devidos os aluguéis.
Fonte: Frederico Glitz, advogado e professor de Direito Contratual da Unibrasil (Faculdades Integradas do Brasil) e Universidade Positivo.
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