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Estou comprando um apartamento e a imobiliária junto com o proprietário exigem um sinal de R$ 50 mil para a compra de um imóvel que custa R$ 185 mil e não aceitam menos do que isso. Estou com medo de perder o negócio, mas também com receio de pagar um valor tão alto para o sinal. Vanessa, São Paulo.

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Resposta

Recomendo a inserção de cláusula na proposta de compra do bem em que a quantia dada inicialmente (correspondente a R$ 50 mil) implique em sinal de pagamento, de modo que eventual desfazimento do negócio implicará na restituição da quantia dada, acrescida de juros, correção monetária e honorários (podendo-se incluir eventuais despesas de corretagem), tudo em conformidade com o artigo 418 do Código Civil.

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A hipótese versa sobre o que, tecnicamente, denomina-se arras, que representam a ideia de confirmação do negócio. O vendedor exige arras para justamente assegurar-se da seriedade do comprador, uma vez que poderá perder outro negócio que possivelmente firmaria com outra pessoa.

As arras estão reguladas nos artigos 417 a 420 do Código Civil brasileiro. Como disse, a função principal é a de confirmação do negócio e, com isso, início de pagamento. Se uma das partes desistir do negócio, perde o sinal dado (ou devolve-o em dobro, se a desistência vier daquele recebeu as arras).

Fonte: Eros Cordeiro, professor do curso de Direito da Universidade Positivo.

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