Comprei um imóvel em 2001, mas só agora vou registrar em meu nome. O problema é que o imóvel estava no nome do primeiro dono e comprei de uma segunda pessoa. Terei de pagar o ITBI para passar para o nome da segunda pessoa e depois transferir para mim? Ou seja, pagar duas vezes? Tenho todas as procurações assinadas do primeiro para o segundo e do segundo para min. O imóvel é avaliado pela prefeitura em R$ 67 mil e o ITBI ficaria em R$ 1.600. Se tiver de pagar duas vezes, será que consigo algum desconto ou facilidade de pagamento?
Anderson Lima, Curitiba.
Resposta:
A hipótese de incidência do tributo é a transmissão do imóvel, o que se dá pelo registro do título no Cartório do Registro de Imóveis. Para haver o registro da transmissão para a "segunda pessoa" há necessidade do pagamento do ITBI. No entanto, deve ser observado se já não houve este pagamento, pois, não são raras as situações em que, independentemente do registro, o ITBI foi recolhido.
Cabe, ainda, observar que o recolhimento do imposto é competência do adquirente do imóvel. Neste caso, salvo acordo entre as partes por ocasião da negociação, a "segunda pessoa" deve recolher o tributo.
O ITBI incide a cada transmissão havida. Havendo duas transmissões, são dois tributos a serem recolhidos. Independentemente do número de transmissões sucessivas de um imóvel, a base de cálculo do ITBI é o respectivo valor do imóvel, determinado com base no contido nas normas da ABNT, com a aplicação da alíquota de 2,4%. Como facilidade, o tributo pode ser parcelado em até seis cotas.
Fonte: Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças de Curitiba.
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