Quem interdita imóvel? O proprietário tem o direito de notificação por escrito e a receber as orientações pertinentes? Quando o proprietário recebe um informativo da interdição do imóvel que aluga do inquilino e assinado pelo próprio, tem valor legal esse documento? Virginia Fernandes.
A Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) de Curitiba tem o poder de polícia do município para fazer interdições de imóveis, que por consequência é estendida à Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis (Cosedi) da SMU, que age sempre que há risco à segurança das pessoas, da saúde ou do meio ambiente.
Tanto o engenheiro quanto o arquiteto servidor da prefeitura podem fazer esse trabalho.
O proprietário sempre recebe o aviso da interdição por meio de uma notificação emitida pelo servidor do departamento de fiscalização (sigla UFI) ou por um membro do Cosedi. Sempre que necessário esse proprietário terá acesso às informações possíveis desses dois setores da prefeitura. A notificação pode ser entregue a qualquer pessoa que esteja no local e se identificar, que ali trabalhe ou resida. Inquilino, morador ou porteiro, por exemplo. Caso o proprietário ou administrador não queira receber a notificação, o agente poderá expedi-la com a assinatura de testemunhas e deixá-la no local. Não cabe a alegação de que o proprietário pode desconhcer a notificação por não tê-la recebido.
Fonte: engenheiro civil Hermes Peyerl, coordenador da Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis (Cosedi) da SMU.
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