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Quais são os meios legais que o proprietário de um imóvel tem para solicitar a saída do seu inquilino?

Resposta:

A locação de imóveis é regida por lei especial, na qual estão estabelecidas as obrigações de locadores e inquilinos, bem como os termos em que os contratos podem ser rescindidos. Entretanto, a locação também pode ser desfeita simplesmente mediante o acordo entre as partes.

Segundo o artigo 4.º da Lei de Locação, durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado se o locatário não der causa à rescisão. O inquilino, no entanto, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada. "Existem situações em que a lei prevê a dispensa da multa", explica a advogada Maria Ilma Caruso, especialista em causas imobiliárias.

Já nos contratos por tempo indeterminado, a advogada esclarece que tanto o locador quanto o inquilino necessitam notificar previamente a outra parte sobre a sua intenção em desfazer o contrato. Para isso, a lei preceitua um prazo de trinta dias, não importando o tempo em que o inquilino permaneceu no imóvel.

O inquilino, segundo a advogada, tem ainda algumas obrigações, como pagar pontualmente o aluguel e demais taxas, utilizar o imóvel de acordo com a finalidade expressa no contrato e devolver a propriedade no mesmo estado em que a encontrou, entre outras.

De acordo com Maria Ilma, o inquilino dá causa à quebra contratual e permite ao locador retomar o imóvel quando deixa de pagar seus aluguéis ou demais encargos, ou quando deixa de promover reparações urgentes necessárias no imóvel, ou aquelas determinadas pelo Poder Público.

Dúvidas sobre o setor podem ser encaminhadas para imoveis@gazetadopovo.com.br.

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