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Sou inquilino de uma casa em um condomínio que não constituiu CNPJ, nome, convenção e regulamento interno. Ele não é obrigado a fazer isso?Marcelo Ferreira da Rosa

Sim, todo condomínio deve ser legalmente constituído, pois assim ele passa a existir como autônomo, sujeito a direitos e obrigações. Para formalizar essa existência, a primeira providência é eleger o síndico que irá efetuar o registro da Convenção de Condomínio no Registro de Imóveis.

A convenção do condomínio deve especificar quais são as áreas privativas (unidades autônomas) e as áreas de uso comum do conjunto. Além disso, deve conter todas as regras de funcionamento do edifício ou do condomínio, tais como: deveres e direitos dos moradores, funções do síndico, multas por desrespeito às regras convencionadas e por inadimplência.

Eleito o síndico e feita a convenção, o próximo passo é a inscrição do condomínio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Para isso, o síndico deve encaminhar a convenção do condomínio e da ata da sua eleição.

Foi essa instrução que determinou a obrigatoriedade da inscrição no CNPJ de todos os condomínios e edifícios sujeitos à apuração ou ao recolhimento de tributos federais e de contribuições sociais. Ou seja, nenhum condomínio residencial ou comercial ficará isento dessa obrigação. Após esses procedimentos, o condomínio poderá abrir conta em banco e contratar funcionários.

Kátia Coelhoadvogada do departamento jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR)

Serviço: Para mais informações contate o Secovi-PR no telefone (41) 3259-6000, ou vá até a sede do sindicato, na Rua Dr. Pedrosa, 475, Centro, Curitiba-Pr.

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