É possível duas imobiliárias (ou mais) venderem o mesmo imóvel ou terreno? Quem fiscaliza essas transações? Ana Bonadimam, contabilista.
De acordo com a lei 6.530 de 1978, que regulamenta a profissão de corretores de imóveis e disciplina normas do código de ética dessa atividade, não é possível que duas imobiliárias administrem o mesmo imóvel sem o consentimento prévio de ambas. O que é comum acontecer no mercado imobiliário é a parceria entre duas corretoras. Normalmente ocorre quando uma tem o imóvel para vender e a outra tem o cliente. "As duas realizam a venda juntas e dividem a comissão", explica o diretor-secretário do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Curitiba (Creci), Mariano Dynkowski.
Mas o problema volta a existir se o proprietário do bem contratar duas imobiliárias independentes sem comunicá-las . "Caso ocorra a venda por parte de uma das corretoras, o proprietário deverá pagar duas vezes a comissão, já que realizou contrato com as duas. A imobiliária prejudicada tem respaldo jurídico para isso e se não receber a comissão pode recorrer", afirma Dynkowski.
Legalmente, o que pode acontecer, além da parceria, é a locação ser administrada por uma imobiliária e a venda por outra. "O proprietário pode decidir locar o imóvel com uma corretora e depois de algum tempo resolve vendê-lo com outra", explica. Ainda assim, é possível que a empresa responsável pela locação tenha interesse em realizar a venda. Nesses casos ela pode tentar um acordo com o proprietário, mas este não é obrigado a deixar o imóvel sob sua administração.
Serviço: Creci (41) 3262-5505.
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