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O que o fiador pode fazer para sair do contrato? Ele pode desistir, a qualquer momento, de garantir a locação? O que acontece com o inquilino? Ao renovar o contrato de locação, o fiador deve ser comunicado que continua a dar garantia para o contrato ou é automático?

Marineide Baltazar, dona de casa.

Resposta

Primeiro, o fiador não pode a qualquer momento desistir de uma fiança. Ele é o responsável pelos aluguéis e taxas. Também responde pelo estado do imóvel. A fiança deve durar o prazo previsto em contrato. Por exemplo, se o fiador avalizar o aluguel por 12 meses, é responsável por este período.

Recomenda-se que 30 dias antes do término contratual, o fiador envie uma carta com protocolo ou por meio de AR (Aviso de Recebimento) ao proprietário ou seu representante legal (imobiliária), solicitando a exoneração de fiança em função do prazo estar no fim.

No caso do inquilino conseguir outro fiador para substituir o atual, ainda durante a vigência do contrato, isso só poderá ser feito mediante autorização do proprietário do imóvel. Também é possível ocorrer a prorrogação do prazo do contrato por tempo indeterminado, ou seja, o fiador assinou contrato por 12 meses e o locatário passa a usufruir do imóvel por 18 meses. Neste caso o fiador pode ser exonerado da fiança, pois o prazo que ele assumiu como fiador era de apenas um ano.

Roberto Gonzaga, diretor executivo da Administradora Gonzaga

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