Depois de quanto tempo é permitido ao proprietário do imóvel rever o valor do aluguel com o inquilino?
Resposta
A alteração do valor do aluguel (tanto para aumentar como para reduzir) pode ser feito a qualquer momento entre proprietário e inquilino, por meio de um acordo mútuo. Porém, pela lei de inquilinato número 8.245 de 1991, o proprietário só poderá exigir legalmente a alteração do custo a cada três anos. Essa revisão de valores não acontece automaticamente. O locador deve procurar o inquilino (no contrato direto) para tentar alterar o preço do aluguel. No contrato com imobiliárias, a empresa pode ser a mediadora.
O valor a ser alterado é estipulado por pesquisa de preço no mercado imobiliário ou ainda, caso o inquilino não aceite a nova proposta, o locador deverá contratar um perito ou corretor para avaliar a média do custo do aluguel conforme as características do imóvel.
Se mesmo com a avaliação de um perito o inquilino não aceitar a alteração, o proprietário deverá entrar com uma ação judicial chamada "ação revisional de aluguéis". Ela é feita exclusivamente por meio de advogados (pode ser um profissional da imobiliária, se houver em contrato a previsão deste tipo de serviço). A ação é julgada na justiça comum ou no Juizado Especial.
Anualmente há uma correção no preço do aluguel, prevista para evitar a defasagem dos preços. Ela é feita por um índice estabelecido no contrato, que pode ser por exemplo o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
Luana do Bomfim e Araújo, advogada do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR).
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