Adquiri um imóvel por meio de consórcio imobiliário há dois anos. A administradora fez, na época, uma vistoria da edificação com um engenheiro dela, mas desconfio que o profissional agiu de má-fé. Depois que assinei a escritura, resolvi mudar e, antes disso, um empreiteiro que eu contratei disse que o reboco estava em más condições. Se eu vender este imóvel posso ser responsabilizado por algum dano material que venha a acontecer ao novo comprador?
Resposta
A professora de Direito Civil da UniFAE Centro Universitário, Andreza Stonoga, explica que se o leitor vender o imóvel, ele pode ser responsabilizado pelo comprador por eventuais danos que este venha a sofrer. "Há um princípio em direito chamado boa-fé, pelo qual o vendedor compromete-se a não causar prejuízos ao comprador", explica. Assim, ao vender algo que ele sabe ser defeituoso, corre o risco de ser responsabilizado financeiramente por todos os prejuízos que o comprador venha a sofrer.
Andreza acrescenta que é fundamental a determinação do período em que o contrato foi assinado, bem como quando a pessoa soube que o reboco estava em condições precárias. "Para isso, é bom ter uma declaração do engenheiro que a pessoa consultou que diga a data em que avisou que o reboco estava em más condições", afirma. "Dependendo do prazo entre o contrato, a descoberta do defeito e hoje, é possível fazer alguma coisa, pelo mesmo princípio jurídico já exposto acima, de que um contratante não pode causar prejuízo ao outro."
A professora completa que, se a descoberta do problema no imóvel foi há cinco anos ou menos, é possível o proprietário entrar com uma ação de indenização por danos ou ainda pedir que o negócio seja desfeito.
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