Fiz um contrato de aluguel comercial, porém, ao entrar no imóvel, no primeiro dia, vi que era preciso fazer reformas no telhado. O proprietário fez as reformas, mas demorou 40 dias. Tenho que pagar o aluguel deste período ou somente a partir do momento em que eu realmente entrei no imóvel?

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Resposta

O vice-presidente do setor de locação e administração de imóveis do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Luiz Alfredo Dornfeld, explica que a Lei de Inquilinato determina que o proprietário deve entregar o imóvel ao inquilino em plenas condições. "Pelo inciso I do artigo 22 da Lei 8.245/91, o locador tem o dever de repassar o imóvel ao locatário em estado de servir ao uso a que se destina", diz.

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Ainda segundo Dornfeld, o proprietário é obrigado a responder pelos vícios e defeitos no imóvel anteriores à locação. E, caso haja a necessidade de reparos urgentes, o inquilino é obrigado a aceitá-los. "Se a reforma durar mais de 10 dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel proporcional ao período excedente e, se mais de 30 dias, poderá até desfazer o contrato", afirma Dornfeld.

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